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Esta secção te oferece algumas informações gerais sobre a nulidade do matrimônio dentro da Igreja Católica. Esperamos que essa breve explicação seja útil a todos que tenham dúvidas sobre o assunto. No entanto não temos a competência para responder sobre casos particulares. Assim, sugerimos que escreva para os nossos padres voluntários que oferecem generosamente sua orientação na seção: Pergunte ao Padre.
Na Igreja Católica não se fala de divórcio, senão da nulidade do matrimônio. Isto significa que um tribunal eclesiástico declara nulo o vínculo matrimonial, ou seja, que nunca houve casamento. Para tanto, o tribunal tem que provar que algumas das promessas do matrimônio não foram válidas.
Quando alguém que quer receber o Sacramento do Matrimônio teve um casamento realizado fora da Igreja Católica é necessário um processo de anulação. Para isso recomendamos que consulte o seu sacerdote ou contacte o tribunal diocesano do seu lugar de residência e solicite um formulário de "petição de invalidez" do matrimônio.
Se o matrimônio foi realizado dentro da Igreja Católica é meceessário que se inicie um processo de anulação formal. O tribunal diocesano normalmente solicita ao requerente uma declaração narrativa que descreva resumidamente os fatos principais do matrimônio (noivado, matrimônio e dissolução do vínculo) concentrándo-se na etapa do matrimônio que é a mais importante.
Também é exigido que se informe o procedimiento à outra pessoa que esta tenha a possibilidade de participar apesar que sua não participação não poderá impedir o desenvolvimento do processo. Se o tribunal aceita o caso, este busca mais informações que possam corroborar ou aumentar a informação jár recompilada. Uma vez concluida a fase de recopilação de informação, o caso é visto formalmente por um Tribunal diocesano. O juiz ou o grupo de juizes escutam os argumentos, consideram a Lei Canônica e os fatos e emitem uma sentença.
Qualquer decisão do tribunal a favor da nulidade deve ser revisada por outro tribunal de uma diocese vizinha. Se o segundo tribunal ratifica a primeira decisão afirmativa, então emite-se um decreto de nulidade aprovado pelo Bispo. Não é verdade que cada caso tem que ir a Roma, mas sim é certo que qualquer decisão pode ser apelada a la Roma.
Se o decreto de Nulidade é outorgado, os dois podem casar-se novamente, a menos que uma das causas que levaram a nulidade do matrimônio prevaleça (exemplo: falta de intenção, falta de madurez, incapacidade, doença mental, doença psico-somática etc.) Nesse caso, a pessoa que tem o problema segue estando incapacitada para o matrimônio, mas a outra pessoa pode se casar.
Como em qualquer outro tribunal existem gastos administrativos que processo acarreta. Sem embargo em nennhum caso o custo do processo de anulação eclesiástica é igual ao custo de um divórcio civil e não se nega o acesso ao processo às pessoas que não estejam em condições de poder contribuir financieramente aos gastos do processo.
Como afeta os filhos a nulidade do matrimônio?
A nulidade do matrimônio não afeta aos filhos. Estes seguem sendo filhos legítimos. Nisso o Código Canônico é igual ao Código Civil. |