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Pergunta: O que diz o Catecismo sobre o aborto?
Resposta:
O aborto
2270 A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta desde o momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos seus direitos de pessoa, entre os quais está o direito inviolável de todo ser inocente à vida (cf CDF, instr. "Donum vitae" 1, 1).
Antes que te formaste no ventre materno, conhecia-te, e antes que nascesse te consagrei (Jr 1, 5; Jb 10, 8-12; Sl 22, 10-11).
E meus ossos não lhe eram ocultos, quando era eu feito no segredo, tecido nas profundezas da terra (Sl 139, 15).
2271 Desde o primeiro século, a Igreja afirmou a malícia moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou; permanece invariável. O aborto direto, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário à lei moral.
Não matarás o embrião mediante o aborto, não dará morte ao recém-nascido. (Didajé, 2, 2; Bernabé, ep. 19, 5; Epístola a Diogneto 5, 5; Tertuliano, apol. 9).
Deus, Senhor da vida, confiou aos homens a excelsa missão de conservar a vida, missão que devem cumprir de modo digno do homem. Por conseguinte, tem-se que proteger a vida com o máximo cuidado desde a concepção; tanto o aborto como o infanticídio são crimes abomináveis (GS 51, 3).
2272 A cooperação formal com um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com pena canônica de excomunhão este crime contra a vida humana. 'Quem procura o aborto, se este se produzir, incorre em excomunhão latae sententiae' (CIC can. 1398), quer dizer, 'de modo que incorre ipso facto nela quem comete o delito' (CIC can. 1314), nas condições previstas pelo Direito ( CIC can. 1323-1324). Com isto a Igreja não pretende restringir o âmbito da misericórdia; o que faz é manifestar a gravidade do crime cometido, o dano irreparável causado ao inocente a quem se dá morte, a seus pais e a toda a sociedade.
2273 O direito inalienável de todo indivíduo humano inocente à vida constitui um elemento constitutivo da sociedade civil e de sua legislação:
'Os direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados por parte da sociedade civil e da autoridade política. Estes direitos do homem não estão subordinados nem aos indivíduos nem aos pais, e tampouco são uma concessão da sociedade ou do Estado, pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em virtude do ato criador que a originou. Entre esses direitos fundamentais é preciso lembrar a este propósito o direito de todo ser humano à vida e à integridade física desde a concepção até a morte' (CDF, instr. "Donum vitae" 3).
'Quando uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da proteção que a ordem civil lhes deve, o Estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não põe seu poder a serviço dos direitos de todo cidadão, e particularmente de quem é mais fraco, quebrantam-se os fundamentos do Estado de direito... O respeito e o amparo que se têm que garantir, desde sua concepção, a quem está por nascer, exige que a lei preveja penas apropriadas para toda deliberada violação de seus direitos'. (CDF, instr. "Donum vitae" 3).
2274 Posto que deve ser tratado como uma pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e atendido medicamente na medida do possível, como todo outro ser humano.
O diagnóstico pré-natal é moralmente lícito, 'se respeitar a vida e integridade do embrião e do feto humano, e se orientado para sua proteção ou para sua cura... Mas se oporá gravemente à lei moral quando contempla a possibilidade, em dependência de seus resultados, de provocar um aborto um diagnóstico que testemunha a existência de uma má formação ou de uma doença hereditária não deve equivaler a uma sentença de morte' (CDF, instr. "Donum vitae" 1, 2).
2275 Devem ser consideradas 'lícitas as intervenções sobre o embrião humano, sempre que respeitarem a vida e a integridade do embrião, que não o exponham a riscos desproporcionados, que tenham como fim sua cura, a melhora de suas condições de saúde ou sua sobrevivência individual' (CDF, instr. "Donum vitae" 1, 3).
'É imoral produzir embriões humanos destinados a ser explorados como «material biológico» disponível' (CDF, instr. "Donum vitae" 1, 5).
'Algumas tentativas de intervir no patrimônio cromossômico e genético não são terapêuticos, mas sim visam a produção de seres humanos selecionados quanto ao sexo ou outras qualidades prefixadas. Estas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, a sua integridade e a sua identidade' (CDF, instr. "Donum vitae" 1, 6).
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